Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.407, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.407, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil Adolpho Gomes Pereira Valente seis mezes de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil Adolpho Gomes Pereira Valente seis mezes de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 197 Vol. I (Publicação Original)