Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.406, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.406, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao guarda-chaves especial da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João Pires Carneiro um anno de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao guarda-chaves especial da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João Pires Carneiro um anno de licença, em prorogação, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 197 Vol. I (Publicação Original)