Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao guarda-cancellas de 1ª classe da 5ª divisão da estrada de Ferro Central do Brasil Seraphim Francisco dos Santos um anno de licença, em prorogação, a contar de 1 de abril do corrente anno, com metade da diaria, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao guarda-cancellas de 1ª classe da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Seraphim Francisco dos Santos um anno de licença, em prorogação, a contar de 1 de abril do corrente anno (1917), e com a metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 196 Vol. I (Publicação Original)