Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao guarda-cancellas de 1ª classe da 5ª divisão da estrada de Ferro Central do Brasil Seraphim Francisco dos Santos um anno de licença, em prorogação, a contar de 1 de abril do corrente anno, com metade da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao guarda-cancellas de 1ª classe da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Seraphim Francisco dos Santos um anno de licença, em prorogação, a contar de 1 de abril do corrente anno (1917), e com a metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 196 Vol. I (Publicação Original)