Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao guarda-cancellas de 1ª classe da 5ª divisão da estrada de Ferro Central do Brasil Seraphim Francisco dos Santos um anno de licença, em prorogação, a contar de 1 de abril do corrente anno, com metade da diaria, para tratamento de saude

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 196 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil