Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao telegraphista de 5ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, José Severiano Lopes de Queiroz, seis mezes de licença, em prorogação, com a metade da diaria, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder ao telegraphista de 5ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos José Severiano Lopes de Queiroz, em prorogação, para tratamento de saude seis mezes de licença, com a metade da diaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 195 Vol. I (Publicação Original)