Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.401, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.401, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a explorar, pelo Ministerio da Viação, o trecho do cáes do porto de Recife já construido e apparelhado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a explorar, pelo Ministerio da Viação, o trecho do cáes do porto do Recife já construido e apparelhado, podendo fazel-o por administração, por accôrdo provisorio com a companhia constructora, ou por contracto, mediante concorrencia publica, e até conclusão das obras, nos dous ultimos casos.
Paragrapho unico. Na hypothese de administração, o Ministerio da Viação deverá aproveitar o pessoal da commissão fiscal das obras do mesmo porto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 194 Vol. I (Publicação Original)