Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.400, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.400, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Manda computar para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal o tempo de serviços prestados aos Estados em funcções do Poder Judiciario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que contarem, pelo menos, seis annos de effectivo exercicio, será computado, para aposentadoria, o tempo de serviços prestados aos Estados em funcções do Poder Judiciario; revogadas, as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12717 (Publicação Original)