Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Virgílio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado e para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Virgílio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, um anno de licença, em prorogação com metade do ordenado e para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 193 Vol. I (Publicação Original)