Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Virgílio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado e para tratamento de saude

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Virgílio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, um anno de licença, em prorogação com metade do ordenado e para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 193 Vol. I (Publicação Original)