Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.396, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.396, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917
Reconhece a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão o direito á pensão de montepio correspondente aos vencimentos fixados na lei n. 1.500, de 1 de setembro de 1916, releva a prescripção em que incorreu e autoriza a abertura do necessario credito
Urbano Santos da Costa Araujo, presidente do Senado faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica reconhecido a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão o direito á pensão de montepio, correspondente aos vencimentos fixados na lei n. 1.500, de 1 de setembro de 1916, relevada a prescripção em que incorreu e autorizado o Presidente da Republica a abrir o credito necessario para a execução deste decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 21 de novembro de 1917.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1917, Página 12383 (Publicação Original)