Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.396, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.396, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Reconhece a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão o direito á pensão de montepio correspondente aos vencimentos fixados na lei n. 1.500, de 1 de setembro de 1916, releva a prescripção em que incorreu e autoriza a abertura do necessario credito

     Urbano Santos da Costa Araujo, presidente do Senado faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica reconhecido a D. Maria Feliciana Cordeiro Galvão o direito á pensão de montepio, correspondente aos vencimentos fixados na lei n. 1.500, de 1 de setembro de 1916, relevada a prescripção em que incorreu e autorizado o Presidente da Republica a abrir o credito necessario para a execução deste decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 21 de novembro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1917, Página 12383 (Publicação Original)