Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.395, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.395, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 36:000$ e 14:018$339, para pagamentos de despezas do Supremo Tribunal Federal em 1914, 1915, 1916 e 1917, e o supplementar de 37:596$186 á verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 36:000$, destinado ao pagamento do contracto para publicação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal em 1917, e outro de 14:018$339, para occorrer ao pagamento do serviço telephonico no mesmo tribunal nos exercicios de 1914, 1915, 1916 e 1917.

     Art. 2º E' igualmente o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 37:596$186, supplementar á verba 8ª, consignação «Material», do art. 2º da lei n. 2.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer ao pagamento de despezas extraordinarias do exercicio de 1915 e que, por insufficiencia do respectivo credito, dexaram de ser pagas naquelle exercicio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1917, Página 12273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 192 Vol. I (Publicação Original)