Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.391, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com dous terços da diaria que percebe, para tratamento de saude, ao auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, Alfredo Fernandes de Souza

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1917, Página 12055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 186 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)