Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.390, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.390, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16:288$225, para legalizar a escripturação de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16:288$225, para o fim de legalizar e escripturação de encontro de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, proveniente da expedição reciproca de telegrammas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1917, Página 12055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 185 Vol. I (Publicação Original)