Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.390, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16:288$225, para legalizar a escripturação de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1917, Página 12055 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 185 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Legalização - Escrituração contábil - União - Rio Grande do Sul - Expedição - Telegrama