Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.384, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.384, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Bernardo Dias, guarda-cancella de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com metade da diaria que percebe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Bernardo Dias, guarda-cancella de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com metade da diaria que percebe; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 181 Vol. I (Publicação Original)