Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.384, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder a Bernardo Dias, guarda-cancella de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com metade da diaria que percebe
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 181 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil