Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.383, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.383, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel José de Oliveira, para tratamento de saude, um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel José de Oliveira, para tratamento de saude, um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 180 Vol. I (Publicação Original)