Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.380, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.380, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao feitor de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Maria, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude e a contar de 22 de janeiro do anno corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao feitor de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Maria, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, e a contar de 22 de janeiro do anno corrente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1918, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 179 Vol. I (Publicação Original)