Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.380, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao feitor de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Maria, tres mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude e a contar de 22 de janeiro do anno corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1918, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 179 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil