Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.379, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.379, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, a partir de 31 de março até 12 de setembro de 1915, revogado o decreto legislativo n. 3.151, de 30 de agosto de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, a partir de 31 de março até 12 de setembro de 1915; revogados o decreto legislativo n. 3.151, de 30 de agosto de 1916, e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 178 Vol. I (Publicação Original)