Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.379, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, a partir de 31 de março até 12 de setembro de 1915, revogado o decreto legislativo n. 3.151, de 30 de agosto de 1916

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 178 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil