Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.379, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, a partir de 31 de março até 12 de setembro de 1915, revogado o decreto legislativo n. 3.151, de 30 de agosto de 1916
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 178 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil