Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.378, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.378, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Anselmo Silva, trabalhador da Estrada de Ferro Central do Brasil, do quadro da estação de Bello Horizonte, seis mezes de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Anselmo Silva, trabalhador de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, do quadro da estação de Bello Horizonte, seis mezes de licença, com metade da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 178 Vol. I (Publicação Original)