Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.376, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.376, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao praticante de 2ª classe da Administração dos Correios do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos da Costa Pereira, seis mezes de licença, em prorogação, e para tratamento de saude, com a metade do ordenado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. O Poder Executivo fica autorizado a conceder ao praticante de 2ª classe da Administração dos Correios do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos da Costa Pereira, seis mezes de licença, em prorogação e para tratamento de saude, com metade do ordenado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 177 Vol. I (Publicação Original)