Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.375, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.375, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro Delphino, 49 dias de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com dous terços da respectiva diaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro Delphino, 49 dias de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com dous terços da respectiva diaria, a começar de 12 de novembro e até 31 de dezembro de 1915.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 176 Vol. I (Publicação Original)