Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.375, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro Delphino, 49 dias de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com dous terços da respectiva diaria
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 176 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil