Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.373, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza ao Poder Executivo a conceder ao trabalhador do Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio Pereira Teixeira, um anno de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria que lhe competir

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao trabalhador da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio Pereira Teixeira, um anno de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria que lhe competir.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 175 Vol. I (Publicação Original)