Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.366, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.366, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial dia 9:911$700, para pagamento a D. Maria Lybia de Almeida Motta e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:911$700 que, em virtude de sentença judiciaria, se destina ao pagamento de D. Maria Lybia de Almeida Motta e de seus filhos Waldomiro de Almeida Motta, Altamiro Alves de Motta e Theodomiro Alves da Motta, herdeiros do commendador José Alves da Motta.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1917, Página 11480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 172 Vol. I (Publicação Original)