Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.364, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.364, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Considera de utilidade publica as Associações Commerciaes de Belém do Pará e de Alagoas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam consideradas de utilidade publica as Associações Commerciaes de Belém do Pará e de Alagoas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/11/1917
Publicação:
- Diário Official - 4/11/1917, Página 11479 (Publicação Original)