Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.362, DE 27 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.362, DE 27 DE OUTUBRO DE 1917

Publica a resolução do Congresso Nacional, que proroga, novamente, a actual sessão legislativa, até ao dia 3 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Congresso Nacional, em conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolve prorogar, novamente, a actual sessão legislativa até ao dia 3 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

MENSAGEM

      Sr. Presidente do Senado Federal - Communico-vos que mandei publicar, pelo decreto n. 3.362, desta dat, a resolução do Congresso Nacional prorogando, novamente, a actual sessão legislativa até ao dia 3 de dezembro  do corrente anno.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1917. - Wenceslau Braz. P. Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1917, Página 11413 (Publicação Original)