Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.359, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.359, DE 17 DE OUTUBRO DE 1917
Tranfere a titulo definitivo gratuito, ao dominio da Associação Commercial da Bahia, os terreos accrescidos, contiguos ao seu actual edificio, transferindo essa associação Companhia Cessioanria das Obras do Porto o dominio da área do terreno que fôr necessario para o alinhamento da avenida do cáes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. São transferidos a titulo definitivo e gratuito, ao dominio da Associação Commercial da Bahia, os terrenos accrescidos, contiguos ao seu actual edificio, nos termos do decreto n. 19.450, de 18 de setembro de 1913, e do accôrdo lavrado no Ministerio da Viação e Obras Publicas, do 10 de outubro do mesmo anno, transferindo, por sua vez o nas mesmas condições, a associação á Companhia Cessionaria das Obras do Porto o dominio da área do sen terreno que for necessaria para o alinhamento da avenida do cáes ; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 17/10/1917, Página 168 Vol. 1 (Publicação Original)