Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.354, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.354, DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a ceder á Prefeitura do Districto Federal, a titulo definitivo e gratuito, a faixa de terra, pertencente ao Patrimonio Nacional, entre as ruas da Alegria e Dr. Ferreira de Araujo, São Christovão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder á Prefeitura do Districto Federal, a titulo definitivo e gratuito, a faixa de terra pertencente ao Patrimonio Nacional, que communica as ruas da Alegria e Dr. Ferreira de Araujo, em S. Christovão, para que a mesma seja transformada em via publica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 11/10/1917, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)