Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
EMENTA: Determina que os officiaes e praças das policias militarizadas da União e dos Estados sejam punidos com as penas comminadas na lei militar
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1917, Página 10423 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1917, Página 10465 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa