Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917

EMENTA: Determina que os officiaes e praças das policias militarizadas da União e dos Estados sejam punidos com as penas comminadas na lei militar

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1917, Página 10423 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1917, Página 10465 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa