Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917

Considera de utilidade publica as Associações Commerciaes de Aracajú, no Estado de Sergipe, de S. Luiz do Maranhão, no Estado do Maranhão, e de Natal, no Rio Grande do Norte

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. São consideradas de utilidade publica as Associações Commerciaes de Aracajú, no Estado de Sergipe, de S. Luiz do Maranhão, no Estado do Maranhão, e de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1917, Página 10539 (Publicação Original)