Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
Considera de utilidade publica as Associações Commerciaes de Aracajú, no Estado de Sergipe, de S. Luiz do Maranhão, no Estado do Maranhão, e de Natal, no Rio Grande do Norte
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte
resolução:
Artigo unico. São consideradas de utilidade publica as Associações Commerciaes de Aracajú, no Estado de Sergipe, de S. Luiz do Maranhão, no Estado do Maranhão, e de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Antonio Carlos Ribeiro de
Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1917, Página 10539 (Publicação Original)