Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.348, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.348, DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
Considera de utilidade publica a Associação Commercial de Santos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte
resolução:
Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Commercial de Santos, no Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1917, Página 10539 (Publicação Original)