Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.345, DE 28 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.345, DE 28 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza a abertura ao Ministerio das Relações Exteriores dos creditos especiaes de 15:000$, papel, e 90:000$, ouro, destinados ao pagamento de funccionarios do corpo diplomatico e consular, em disponibilidade, e de ajudas de custo relativas ao exercicio de 1916; e de 180:000$000, ouro, supplementar á verba 11ª do art. 15, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, consignada ás despezas extraordinarias no exterior

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, os creditos especiaes de 15:000$, papel, e 90:000$, ouro, destinados ao pagamento de funccionarios do corpo diplomatico e consular, em disponibilidade, e de ajudas de custo, despezas que, por defìciencia de verbas, no orçamento de 1916, não puderam ser feitas, e, mais ainda, a abrir tambem pelo alludido ministerio, o credito de 180:000$, ouro, supplementar á verba 11ª; do art. 15 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, consignada ás despezas extraordinaras no exterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
Nilo Peçanha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 157 Vol. I (Publicação Original)