Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.345, DE 28 DE SETEMBRO DE 1917
EMENTA: Autoriza a abertura ao Ministerio das Relações Exteriores dos creditos especiaes de 15:000$, papel, e 90:000$, ouro, destinados ao pagamento de funccionarios do corpo diplomatico e consular, em disponibilidade, e de ajudas de custo relativas ao exercicio de 1916; e de 180:000$000, ouro, supplementar á verba 11ª do art. 15, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, consignada ás despezas extraordinarias no exterior
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 157 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito especial - Crédito suplementar - Pagamento - Funcionário público - Corpo diplomático - Corpo consular - Ajuda de custo - Despesa - País estrangeiro