Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.342, DE 19 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.342, DE 19 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a restituir ao depositario publico aposentado Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel a quantia de 2:511$732, correspondente á renda que recolheu em duplicata aos cofres da União

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restituir ao depositario publico aposentado Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel a quantia de 2:511$732, correspondente á renda liquida do Deposito Publico no 4º trimestre do anno de 1897, que recolheu em duplicata aos cofres da União, ficando relevada a prescripção em que porventura tenha incorrido o seu direito áquella restituição.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Urbano Santos da Costa Araujo.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1917, Página 9897 (Publicação Original)