Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.340, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.340, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro José Alves, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro José Alves, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1917, Página 9445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 153 Vol. I (Publicação Original)