Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.340, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 3ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Pedro José Alves, seis mezes de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1917, Página 9445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 153 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil