Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.337, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.337, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a tornar effectiva a encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, de accôrdo com o decreto numero 10.097, de 26 de fevereiro de 1913, e a abrir o necessario credito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a tornar effectiva a encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, de accôrdo com o decreto n. 10.097, de 26 de fevereiro de 1913, abrindo pelo Ministerio da Viação o credito respectivo para o pagamento devido á mesma encampação, accrescido da importancia correspondente ao «deficit» oriundo do accôrdo realizado entre á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien e o referido Estado, de modo que não exceda o dito credito de 2.500:000$, e de conformidade com o decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1917, Página 9379 (Publicação Original)