Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.337, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.337, DE 5 DE SETEMBRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a tornar effectiva a encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, de accôrdo com o decreto numero 10.097, de 26 de fevereiro de 1913, e a abrir o necessario credito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a tornar effectiva a encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, de accôrdo com o decreto n. 10.097, de 26 de fevereiro de 1913, abrindo pelo Ministerio da Viação o credito respectivo para o pagamento devido á mesma encampação, accrescido da importancia correspondente ao «deficit» oriundo do accôrdo realizado entre á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien e o referido Estado, de modo que não exceda o dito credito de 2.500:000$, e de conformidade com o decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1917, Página 9379 (Publicação Original)