Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.334, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.334, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1917, Página 9378 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 149 Vol. I (Publicação Original)