Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.334, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.334, DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1917, Página 9378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 149 Vol. I (Publicação Original)