Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.330, DE 30 DE AGOSTO DE 1917
Releva a prescripção das pensões de montepio a que tiverem direito DD. Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira, Angelica Maria Pereira Povoa, Elisa da Conceição Pereira, Henriqueta das Dôres Pereira e Antonio José Pereira Junior
Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. Fica relevada a prescripção das pensões de montepio a que tiverem direito DD. Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira, Angelica Maria Pereira Povoa, Elisa da Conceição Pereira, Henriqueta das Dôres Pereira e Antonio José Pereira Junior, por morte de seu marido e pae, Dr. Antonio José Pereira, e relativas aos periodos decorridos de 12 de abril de 1892 a 30 de setembro de 1904, quanto á primeira; de 12 de abril de 1892 a 21 de dezembro de 1904, quanta ás tres outras e de 12 de abril de 1892 a 22 de junho de 1896, quanto ao ultimo; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 28 de agosto de 1917. - Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1917, Página 9211 (Publicação Original)