Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.326, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.326, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 32:584$184, para pagamento a D. Emiliana Cobra Olyntho e filhas, e o de 8:585$500, para pagamento ao Dr. José Lopes Pereira de Carvalho, um e outro em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 32:584$184 destinado ao pagamento de DD. Emiliana Cobra Olyntho, Olynthina Olyntho, Aurelia Olyntho e Maria da Gloria Olyntho, viuva e filhas do ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Astolpho Augusto Olyntho, e o de 8:585$500, destinado ao pagamento do Dr. José Lopes Pereira de Carvalho, um e outro em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1917, Página 8963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 146 Vol. I (Publicação Original)