Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.325, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.325, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 323$700, para occorrer ao pagamento devido a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença Judiciaria.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 323$700, para occorrer ao pagamento devido a Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8878 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 145 Vol. I (Publicação Original)