Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.323, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.323, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:408$864, para pagamento a DD. Christina Leite de Toledo Piza, Maria Christina de Toledo Piza e Marina de Toledo Piza, em virtude de decisão judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, Ministerio da Fazenda o credito especial de 36:408$864, para pagamento de differenças de montepio devidas a DD. Christina Leite de Toledo Piza, Maria Christina de Toledo Piza e Marina de Toledo Piza, viuva e filhas do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Joaquim de Toledo Piza e Almeida, no periodo de 23 de abril de 1908 a 31 de dezembro de 1913, em virtude de decisão judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 144 Vol. I (Publicação Original)