Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.322, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.322, DE 22 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida ao Poder Executivo a autorização para abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 144 Vol. I (Publicação Original)