Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.322, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.322, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida ao Poder Executivo a autorização para abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:380$628, para pagamento a D. Maria das Dores Lins da Cunha Menezes, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 144 Vol. I (Publicação Original)