Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.319, DE 22 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.319, DE 22 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:000$, para occorrer ao pagamento de differenças de pensão de montepio devidas a D. Helena de Lima Santos Moreira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:000$, para occorrer ao pagamento de differenças de pensão de montepio devidas a D. Helena de Lima Santos Moreira filha viuva do desembargador Ernesto Francisco de Lima Santos, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1917, Página 8877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 142 Vol. I (Publicação Original)