Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.317, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.317, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza, o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:537$495, para pagamento do que é devido a D. Alice do Andrade Pinto do Rego Monteiro, viuva do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, ex-desembargador da Côrte de Appellação, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:537$495, destinado, em virtude de sentença judiciaria ao pagamento de D. Alice de Andrade Pinto do Rego Monteiro, viuva do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, ex-desembargador da Côrte de Appellação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1917, Página 8663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 141 Vol. I (Publicação Original)