Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.315, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.315, DE 16 DE AGOSTO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antenor Pinto Barbosa, foguista de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central Brasil, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, a contar de 10 de fevereiro de 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antenor Pinto Barbosa, foguista de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, a contar de 10 de fevereiro de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 139 Vol. I (Publicação Original)