Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.315, DE 16 DE AGOSTO DE 1917
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antenor Pinto Barbosa, foguista de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central Brasil, um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude, a contar de 10 de fevereiro de 1916.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 139 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Foguista - Estrada de Ferro Central do Brasil