Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.314, DE 16 DE AGOSTO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.314, DE 16 DE AGOSTO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao operario-ajudante de 2º classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Alexandre Gomes de Oliveira, um anno de licença, com dous terços da diária, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao operário-ajudante de 2ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Alexandre Gomes de Oliveira um anno de licença com dous terços da diaria, para tratamento de saude, em prorogação daquella em cujo goso se acha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em o contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1917, Página 8702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 139 Vol. I (Publicação Original)